- Lilian Duarte Ferro
Certidão de nascimento ou batismo? Saiba os critérios e datas para Cidadania Italiana
Uma dúvida muito comum sobre o processo de cidadania italiana diz respeito ao tipo de certidão do antenato, ou seja, da forma de comprovação dessa descendência. Muitas pessoas questionam se a certidão de nascimento é a única forma ou se a de batismo pode também ser aceita.
Essa é uma questão muito simples de ser explicada. Trabalhamos com todo o processo de forma corretíssima e dentro da lei italiana, que deixa muito clara a forma que isso pode ser identificado.
Certidão de nascimento ou batismo?
Com a certidão de nascimento, não tem erro. No entanto, o que muitas vezes acontece, é o caso da pessoa apenas encontrar o documento religioso, ou seja, a certidão de batismo. E para isso ser aceito, você precisa ficar atento para o ano em que o registro civil foi estabelecido na região de origem da sua certidão. Caso o registro já tenha sido implantado no ano de nascimento do seu antenato, a única solução é ter a certidão de nascimento.
Caso o seu antenato tenha nascido antes dessa implantação, ai sim, você poderá apresentar a certidão de batismo sem ter problemas. Fique atento para os anos de implantação:
Lombardia - 1866
Veneto - 1871
Trentino - 1921 a 1924
Emilia Romana - 1852
Centro da Itália (Toscana, Umbria, Lácio e Abbruzzo e Marche) - 1860 a 1865
*exceção de Parma - 1808
Sul da Itália (Puglia, Basilicata, Calabria, Campania) - 1809 a 1815
*Exceção da Sicilia - 1820
